A busca e apreensão de veículos e máquinas é um procedimento comum em situações de inadimplência de contratos de financiamento com alienação fiduciária, nos quais o devedor não cumpre suas obrigações. No entanto, o Decreto-Lei 911/69 estipula que tal busca e apreensão só pode ocorrer após a constituição em mora do devedor.
O Decreto-Lei 911/69 regula as ações de busca e apreensão de veículos e máquinas, estabelecendo condições e limites para sua realização. A constituição em mora é um requisito principal para autorizar a busca e apreensão.
Segundo o art. 2º, §2º do Decreto-Lei, o devedor deve ser notificado extrajudicial ou judicialmente para regularizar a situação. A constituição em mora busca garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa do devedor, conforme prevê o art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988.
A doutrina brasileira é unânime na necessidade da constituição em mora como etapa prévia à busca e apreensão de veículos e máquinas. Fábio Ulhoa Coelho (2019) destaca sua essencialidade para preservar os direitos fundamentais do devedor e evitar medidas precipitadas que possam prejudicar sua situação legal e econômica.
Maria Helena Diniz (2017) reforça essa posição, ressaltando que a busca e apreensão deve ser precedida pela constituição em mora, formalizada por notificação ou interpelação. Ela também destaca a importância de dar ao devedor a chance de regularizar a inadimplência antes da busca e apreensão.
A análise do Decreto-Lei 911/69 e da doutrina destacada demonstra que a busca e apreensão de veículos e máquinas sem a prévia constituição em mora do devedor é ilegal e incompatível com os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
A constituição em mora, como requisito prévio, assegura que o devedor seja devidamente notificado e tenha oportunidade de regularizar sua situação antes de enfrentar medidas drásticas, como a busca e apreensão. É essencial, portanto, que os profissionais do direito e as instituições financeiras observem e respeitem os requisitos do Decreto-Lei 911/69 e da doutrina associada, garantindo a proteção dos direitos dos devedores e evitando práticas abusivas e ilegais nas relações contratuais de financiamento.
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Ao se deparar com situações que envolvam busca e apreensão de veículos e máquinas, é crucial conhecer seus direitos.
A necessidade legal da constituição em mora do devedor antes desse procedimento é um ponto fundamental que deve ser respeitado. Para garantir que seus direitos sejam preservados, considere buscar orientação legal de um advogado especializado.
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