A revisão PASEP e o impacto na vida do servidor público.

Neste guia completo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a revisão PASEP, desde os impactos para os servidores públicos até os requisitos necessários para solicitar a revisão.

Então, continue lendo para obter todas as informações essenciais sobre a revisão PASEP e ficar por dentro dos seus direitos de servidor público.

O que é o PASEP?

PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que foi instituído pela Lei Complementar nº 8, de 1970 e criado com o objetivo de possibilitar que os servidores públicos obtivessem uma participação nas receitas auferidas pelo Poder Público. 

Por determinação dessa lei, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista), deveriam recolher, mensalmente, ao Banco do Brasil, uma porcentagem de sua receita para a criação do patrimônio dos servidores públicos

De 1970 a 1988, esse dinheiro repassado pelo Poder Público era gerenciado pelo Banco do Brasil, que distribuía os valores em contas individualizadas para cada servidor, estabelecidas pelo número do PASEP

Inicialmente, os valores do PASEP poderiam ser sacados pelo servidor nas hipóteses previstas no art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 26 de 1975:

  • casamento;
  • aposentadoria;
  • transferência para a reserva remunerada;
  • reforma ou invalidez do titular da conta individual;
  • em caso de morte do titular, o montante deveria ser pago aos seus dependentes.

Com a Constituição Federal de 1988, a arrecadação do PASEP deixou de ser individualizada para cada servidor e passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para financiar o Programa de Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o Financiamento de Programas de Desenvolvimento.

Mas, se você entrou no serviço público até 1988, não se preocupe! Os valores que foram depositados entre 1970 e 1988 na conta individual de cada servidor ainda podem ser sacados.

Inclusive, com a Lei nº 13.932 de 2019, o saque dos valores integrais pode ser realizado a qualquer tempo, não estando mais limitado às hipóteses anteriormente previstas. 

Se você tem dúvidas sobre quem tem direito ao recebimento do PASEP, como funciona a ação, como o judiciário tem entendido a matéria e o que você pode fazer para obter o seu direito, continua com a gente! 

Quem tem direito à revisão PASEP?

Para realizar a revisão do PASEP é necessário atender aos seguintes requisitos

  • Ser servidor público, ativo ou aposentado, ou ser pensionista de servidor público; e
  • Ter ingressado no serviço público até 1988;

Quais Servidores Públicos tem direito à revisão do PASEP?

Existem diversas categorias de servidores públicos no nosso país. Como saber qual tipo de servidor tem direito ao PASEP?

Em resumo, todos os servidores públicos que ingressaram até 1988 podem solicitar a correção do PASEP, inclusive:

  • Servidor público federal, estadual ou municipal;
  • Militares das forças armadas: Exército; Marinha; e Aeronáutica;
  • Policiais e Bombeiros Militares;
  • Policiais Civis e Federais;
  • Empregado público; e
  • Pensionistas de servidor ou militar falecido.

Se você ainda tem dúvida se a sua categoria entra no rol de servidores amparados pelo PASEP, é importante entrar em contato com um advogado especialista em servidor público que possa analisar o seu caso e te orientar.

Data de ingresso no serviço público

O segundo requisito para realizar a revisão do PASEP é ter ingressado no serviço público antes de 04/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, que alterou a destinação dos valores do fundo. 

Aposentados e pensionistas de servidor também podem sacar o PASEP?

Sim! Os aposentados e pensionistas também possuem direito a recebimento dos valores de PASEP, desde que atendam aos dois requisitos anteriores, ou seja, o aposentado ou instituidor da pensão deve ser servidor público que ingressou no cargo até 04/10/1988.

Como funciona a ação do PASEP?

Ao sacar ou consultar o PASEP, muitos servidores e pensionistas se deparam com um valor inexpressivo comparado ao tempo no serviço público.

Assim, a partir da análise dos extratos dos servidores, foram constatadas diversas irregularidades perpetradas pelo Banco do Brasil. 

A má gestão do banco parece ter sido generalizada, pois não aplicou corretamente os juros e índices de correção previstos na legislação e não realizou o repasse adequado de benefícios que deveriam ter sido efetuados, a exemplo do RLA (Resultado Líquido Adicional) e do RAC (Reserva de Ajuste de Cotas).

Também foi constatado que, em alguns casos, o Banco do Brasil chegou até mesmo a realizar saques indevidos nas contas dos servidores públicos: em alguns extratos e microfilmes é possível observar que o dinheiro “some” da conta PASEP dos servidores.

Para receber os valores devidos não pagos a título de PASEP, os servidores devem buscar o auxílio de um advogado especialista em PASEP e servidor público para ingressar com uma ação judicial. 

É possível saber o valor que irei receber na ação revisional do PASEP?

O valor a ser recebido na ação revisional do PASEP dependerá de dois fatores:

  • valor da remuneração do servidor; e
  • tempo de serviço até 1988.

Isso significa que,  quanto maior for a remuneração percebida entre 1971 e 1988 e quanto maior for o tempo de serviço até a data limite, 04/10/1988, maior será o valor a ser recebido.

É importante destacar que o valor será atualizado e corrigido até a data da sentença do processo judicial.

Não se pode ignorar, porém, que as ações judiciais em curso têm valores expressivos.

Por exemplo, em um dos processos que levou a fixação do Tema 1.150 pelo STJ (REsp 1895936/TO), o valor pago à servidora pelo Banco do Brasil foi R$ 1.627,61. Porém, os cálculos apontaram que ela deveria ter recebido R$ 123.966,51

Apesar de não ser possível determinar o exato montante a ser recebido, com o acesso à documentação necessária, um advogado especialista poderá estimar o valor corrigido do PASEP que você tem direito a receber. 

Quais são os documentos necessários para entrar com uma ação para reajuste do valor do PASEP?

Para dar entrada na ação sobre a revisão do PASEP é necessário ter em mãos o extrato, que deve ser solicitado na Agência do Banco do Brasil.

Existem dois tipos de extratos que devem ser requeridos do banco. 

  • extrato comum, que é recebido no mesmo dia e apresenta a movimentação da conta PASEP a partir de 1999; e
  • cópia das microfilmagens datadas desde a abertura da conta até 1999. A média de tempo para o Banco do Brasil fornecer essa microfilmagem é de cerca de 30 dias. 

Mas e se o Banco do Brasil se negar a te fornecer a documentação?

Nessa situação, ainda assim é possível dar entrada na ação para revisar o PASEP, para determinar que o banco forneça os documentos requeridos e, posteriormente, solicitar o recebimento dos valores devidos. 

O que mudou com o tema 1150 do STJ?

Em 21/09/2023 o STJ decidiu sobre a revisão do PASEP, publicando o acórdão dos Recursos Especiais 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, paradigmas do Tema 1150 do STJ.

Nele, ficou fixada tese que deve ser aplicada por todos os tribunais do país:

  • o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
  • a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e
  • o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

Isso significa que agora está decidido que o Banco do Brasil é o responsável pelo pagamento dos valores corrigidos e que o servidor ou pensionista poderá buscar o poder judiciário para revisar o seu PASEP.

Prescrição para Ação de Revisão PASEP

Em relação à prescrição para ação de revisão do PASEP, o servidor ou pensionista tem até 10 anos para entrar com a ação judicial após ter ciência dos desfalques, que só ocorre quando ele tiver acesso aos documentos e extratos que podem comprovar a situação. 

Continuidade das ações do PASEP que estavam suspensas

Se você já tinha alguma ação judicial para questionar os valores do PASEP, mas ela estava suspensa aguardando o julgamento do Tema 1150 do STJ, agora que o julgamento já foi finalizado o seu processo deverá ser retomado.

O que você pode fazer agora?

Se você é servidor público, ativo ou aposentado, ou pensionista de servidor público, com ingresso no serviço público antes de 1988, que ainda não sacou o PASEP ou o fez a menos de 10 anos, é possível que os valores apontados pelo Banco do Brasil estejam equivocados e que você tenha direito a receber uma quantia expressiva de dinheiro.

Portanto, é importante se atentar para a possibilidade de requerer a revisão do PASEP.

Depois de 50 anos, vem à tona que o único banco responsável por administrar o patrimônio bilionário do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) cometeu erro que afeta servidores — civis e militares — em todo o país. O Banco do Brasil, sortudo em administrar sozinho essa dinheirama, e evidentemente sendo comissionado pelo serviço, foi à cadeira dos réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após detida análise, o tribunal constatou que o banco errou feio. No voto do ministro Herman Benjamin, relator do tema 1.150, o administrador do Pasep foi acusado de falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques e má gestão dos valores, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa. Por mais intrigante que seja conceber erro dessa proporção por tanto tempo, o banco estatal não apresentou singelo pedido de desculpa ou mesmo tomou providências para reparar quem foi lesado.

A decisão do STJ, festejada por muitos que vão recuperar as perdas, de fato é uma notícia muito boa. Mas nem todos poderão usufruí-la. É que a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil: “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”. Portanto, embora se trate de perdas financeiras que atravessaram gerações, iniciado na ditadura militar na década de 1970, passando pela redemocratização em 1985, Constituinte de 1988 até os dias atuais, haverá um funil para esta correção — talvez, o maior erro cometido por uma instituição financeira no país.

Somente quem iniciou no serviço público entre 1970 até 4 de outubro de 1988, e que tenha sacado o Pasep há menos de dez anos, poderá reivindicar as perdas da conta vinculada. A Justiça brasileira demora a uniformizar as demandas e, quando o faz, essa mesma demora deixa alijada milhares de pessoas que teriam direito, mas ficarão de fora por causa do prazo. Portanto, somente um contingente bem menor do que deveria poderá reclamar a reparação da má gestão de valores depositados em contas individuais do fundo Pasep, exemplificada nos seguintes atos: (a) falha de serviço decorrente da inobservância das normas pelo Banco do Brasil; (b) dos parâmetros determinados e fixados pelo Conselho Diretor na gestão do Fundo para a correção monetária; e (c) aplicação de juros e de rendimentos (d) e perfectibilização de saques no saldo credor de participantes.

Se o prazo para recuperar as perdas é inflexível, o escopo dos legitimados a terem recomposição do saldo é mais abrangente. O perfil dos interessados na revisão do Pasep vai desde empregados públicos — a exemplo de funcionários dos Correios, Petrobrás, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal — a servidores públicos no âmbito federal, estadual e municipal. Além dos civis, os militares também podem se enquadrar. Profissionais das Forças Armadas, a exemplo do Exército, da Marinha e da Aeronáutica que estejam na reserva, bem como os militares estaduais (policiais militares, bombeiros militares e brigada militar) também foram alcançados pela má gestão do Pasep. Na hipótese de tais servidores terem falecido, os herdeiros, desde que observados os requisitos acima, também poderão reivindicar a revisão do Pasep.

Outro ponto que merece destaque na revisão é o termo inicial para a contagem do prazo prescricional. O STJ definiu que o início da contagem do prazo de dez anos é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. E quando é isso? A partir de quando o servidor tomou conhecimento da decisão do STJ, do recolhimento das últimas contribuições para o Pasep em 1988 ou do saque do Pasep logo após a aposentadoria? A corte cidadã definiu que o início da contagem é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques na conta individual vinculada ao Pasep.

Embora a decisão do STJ não tenha sido muito clara nesse tocante, em várias decisões judiciais vem se adotando que tal data seria a do próprio saque, quando ali o aposentado “em tese” teria condições de se deparar oficialmente com o valor pago a menor. É verdade que o aposentado, leigo, não tem condições técnicas de questionar se o valor apresentado respeita os rendimentos fixados pelo conselho diretor do referido programa. Essa dificuldade em se dar conta da aplicação incorreta dos índices, aliada ao pensamento coletivo de que o banco estava agindo de boa fé na execução do encargo confiado por todos esses anos, talvez justifique a demora em o problema ser levado ao crivo do Judiciário e, por consequência, ocorrer a condenação por má gestão.

Tardiamente constatado, o erro do Pasep se limitará apenas ao ressarcimento financeiro. O STJ entendeu que esse tipo de deslize bancário não acarreta condenação do Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais. Eventuais saques/desfalques indevidos, no entender da corte, não passam de mero dissabor, que não tem o condão de resultar em abalo ao psíquico do aposentado. Em outras palavras, o fato de o banco ter por mais de 50 anos gerido com erro o patrimônio coletivo, ocasionando aperto financeiro para muitos e enriquecimento ilícito em favor da instituição, e não ter ressarcido amigavelmente nenhum servidor, já que todos terão que procurar a Justiça para buscar a revisão, não enseja dano moral.

Paradoxalmente, o mesmo STJ decidiu no tema repetitivo 466 que as “instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros — como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos —, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno”.

Ora, se o banco responde por atos de terceiros que causem lesão financeira ao correntista, o que dizer da lesão financeira causada por funcionários da própria gestão? Se o banco responde por terceiros que violam o a segurança do patrimônio dos clientes, com mais razão o banco deveria ser condenado se ele mesmo deu azo ao prejuízo financeiro em larga escala. Principalmente pelo fato de que as diferenças de correção têm grande amplitude, chegando em alguns casos a aumentar em cinquenta vezes o valor pago pelo banco.

Outra contradição é que a jurisprudência do STJ foi construída no fato de que a indenização por danos morais por saque indevido em conta corrente pode ser mitigada, se posteriormente o valor desviado for restituído. No caso do Pasep, o Banco do Brasil não esboçou até a presente data qualquer interesse em devolver o dinheiro, nem tampouco de fazê-lo de forma amigável. Assim, nem tão cedo ocorrerá restituição espontânea dos valores, obrigando aposentados a procurarem seus direitos na justiça.

Portanto, ao afastar o dano moral no caso dos erros do Pasep, o STJ foi na contramão do que ele mesmo vem decidindo acerca de temas, como a responsabilidade objetiva do banco em responder por atos de terceiros e do risco do empreendimento bancário (REsp 1199782/PR), do saque fraudulento ser suficiente para justificar dano moral (AgRg no AREsp n. 395.426/DF, AgRg no REsp 1237261/RO e AgRg no REsp 1137577/RS), ou pela perspectiva de que o dano moral não é devido se o banco restituir o valor discutido (AgInt no AREsp 1622003/SP e AgInt no AREsp 1407637/RS), o que não vem ocorrendo no caso do Pasep.

O Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista com controle acionário do governo federal, integra a administração pública indireta e foi escolhido para assumir a responsabilidade de gestão do Pasep justamente por ser o banco estatal que é. E, portanto, deveria primar pelo princípio da legalidade e seguir estritamente a observância das normas jurídicas, sobretudo aquelas que preservam e reajustam o patrimônio salarial de milhares de servidores públicos civis e militares em todo o país. Em vez de zelar com rigor pelo patrimônio alheio, já que a execução desse encargo foi feita de forma onerosa, o que se observou foi um dos maiores erros protagonizados pelo banco público brasileiro.

Primeira instituição financeira do Brasil, idealizada pelo Rei D. João VI no ano de 1808, o Banco do Brasil em toda sua longevidade se depara com uma condenação judicial que evidencia um dos maiores erros de sua existência, se não for o maior erro que se tem notícia em tantos anos de atuação, cometido contra milhares de brasileiros. Inobstante, não se viu um pronunciamento da instituição financeira se retratando publicamente. Sem desculpas, sem dano moral, sem restituição espontânea do Pasep.

Quem tem direito a ação do PASEP?

Os 2 requisitos para propor uma ação de revisão do PASEP são: ser servidor público, ativo ou aposentado, ou ser pensionista de servidor público; e ter ingressado no serviço público até 1988.

Como consultar o PASEP no Banco do Brasil pelo CPF?

Para consultar o PASEP no Banco do Brasil pelo CPF, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site oficial do Banco do Brasil.
    2. Clique na opção “Acesse sua conta”.
    3. Insira seu CPF e senha de acesso.
    4. Na página inicial, clique na opção “Menu” ou no ícone com três linhas horizontais no canto superior esquerdo.
    5. No menu lateral, clique em “Serviços”.
    6. Localize e clique na opção “Consulta de PASEP”.
    7. Insira novamente seu CPF e siga as instruções fornecidas para concluir a consulta do PASEP.

Pronto! Agora você poderá consultar o PASEP no Banco do Brasil pelo seu CPF.

VAMOS CRIAR UM CARROSSEL INFORMATIVO SOBRE O DIREITO À REVISÃO DO PASEP

Slide 1: Título

  • “REVISÃO DO PASEP: ENTENDA QUEM TEM DIREITO!”

Slide 2: Erro no Pasep

  • “Erro na gestão do Pasep pelo Banco do Brasil afetou servidores civis e militares, levando a uma decisão do STJ sobre falha na prestação do serviço”​​.

Slide 3: Decisão do STJ

  • “STJ decidiu sobre a possibilidade de recuperação das perdas financeiras causadas pelos desfalques em contas individuais do Pasep”​​.

Slide 4: Quem Pode Reivindicar

  • “Direito à reivindicação limitado a quem iniciou no serviço público entre 1970 até 4 de outubro de 1988, e que tenha sacado o Pasep há menos de dez anos, poderá reivindicar as perdas da conta vinculada.”​​.

Slide 5: Perfil dos Interessados

  • “Perfil abrangente dos interessados na revisão inclui empregados públicos e servidores civis e militares federais, estaduais e municipais”​​.

Slide 6: Prazo Prescricional

  • “Início do prazo prescricional para reivindicar as perdas é a partir do conhecimento dos desfalques pelo titular da conta”​​.

Slide 7: Natureza do Erro

  • “Erro no Pasep limita-se ao ressarcimento financeiro, sem direito a indenização por danos morais segundo o STJ”​​.

Slide 8: Encerramento

  • “Fique atento aos seus direitos e prazos para a revisão do Pasep!”

Vamos criar um carrossel informativo sobre a revisão do PASEP

Slide 1: Título

  • “REVISÃO DO PASEP: O QUE VOCÊ PRECISA SABER”

Slide 2: Requisitos para Revisão

  • “Para solicitar a revisão do PASEP: ser servidor público ativo ou aposentado, ou pensionista de servidor público, e ter ingressado no serviço público até 1988″​​​​.

Slide 3: Quem Tem Direito

  • ” Todos os servidores públicos, incluindo militares, policiais e empregados públicos, aposentados e pensionistas, que iniciou no serviço público entre 1970 até 4 de outubro de 1988, e que tenha sacado o Pasep há menos de dez anos, poderá reivindicar as perdas da conta vinculada “​​.

Slide 4: Ação Judicial Necessária

  • “Para receber os valores devidos do PASEP, é necessário buscar o auxílio de um advogado especialista para ingressar com uma ação judicial”​​.

Slide 5: Cálculo da Revisão

  • “O valor a ser recebido depende da remuneração do servidor e do tempo de serviço até 1988. Quanto maior a remuneração e o tempo de serviço, maior será o valor a ser recebido”​​.

Slide 6: Caso de Exemplo

  • “Em um caso específico, uma servidora recebeu R$ 1.627,61, mas os cálculos apontaram que ela deveria ter recebido R$ 123.966,51″​​.

Slide 7: Documentação Necessária

  • “Para a ação de revisão do PASEP, o servidor deve solicitar ao Banco do Brasil os documentos necessários para comprovar as irregularidades”​​.

Slide 8: Encerramento

  • “Se você se enquadra nos critérios, verifique seus direitos e considere buscar assistência jurídica para a revisão do PASEP.”
Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:
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